Aposentadoria Rural: durante live, Manoel Castro conversa com advogado sobre os direitos dos lavradores e pescadores de Tutoia
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Aposentadoria Rural: durante live com advogado, Manoel Castro tirou dúvidas sobre os direitos dos lavradores e pescadores de Tutoia

O trabalhador brasileiro, ainda mais aquele que trabalha na roça, sabe como é difícil a busca pelo sustento. E, depois de tantos anos de luta, chega a hora de se aposentar. Entretanto, o que poucas pessoas sabem é que, lavradores e pescadores têm direito a um tipo de benefício exclusivo: aposentadoria rural.

Sobre esse assunto, no último sábado, dia 22 de julho, Manoel Castro, presidente da AMOPPE – Associação dos Moradores e Pescadores dos Povoados Estiva, Baixa da Madeira e Ponta de Faca, conversou com o advogado Márcio Mesquita, especialista em assuntos previdenciários, que em uma live no Instagram pôde explicar diversos pontos importantes sobre a aposentadoria rural e como os moradores de Tutoia podem se beneficiar.

Primeiramente, é importante entender quais os tipos de aposentadoria disponíveis no Brasil. Ao todo, são 8:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

A aposentadoria rural não é fácil de ser comprovada, entretanto ela não é um benefício novo e está focada no público que trabalha na lavoura ou pesca.

É importante ressaltar que, para se enquadrar na categoria de trabalhador rural, é necessário exercer atividades no campo de forma individual ou em regime de economia familiar. Os principais requisitos para receber a aposentadoria por idade rural são:

  • O trabalhador deve exercer atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar;
  • Deve cumprir a carência do INSS de 180 meses;
  • Homens devem ter 60 anos, enquanto as mulheres, 55 anos.

Embora não seja obrigatório ter contribuído para o INSS, o trabalhador rural deve apresentar comprovação da atividade exercida para poder requerer a aposentadoria por idade rural.

Quando falamos dos valores, aqueles beneficiários que não contribuíram com a previdência terão o benefício no valor de 1 salário mínimo. Já aqueles que fizeram a contribuição, deverão realizar o cálculo, assim como outras aposentadorias.

É preciso fazer a média de todos os salários a partir de julho de 1994, em seguida, fazer o cálculo de 60% em cima dessa média.

O trabalhador terá direito a 60% da média salarial + 2% para cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição. Lembrando que são 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Mas, segundo o Dr. Marcio Mesquita, muitos segurados não têm os documentos que comprovem, sendo necessários outros mecanismos para isso.

Se o benefício foi negado, o segurado pode entrar com uma ação, e para isso, ele pode usar outras ferramentas, dentre elas o testemunho de pessoas que irão comprovar o trabalho rural.

Sobre quem pode dar entrada na aposentadoria rural, o Dr. Marcio responde algumas questões sobre o uso de advogados ou sindicatos.

“Pagar sindicato rural não é condição de conseguir a aposentadoria rural. Pela lei, o INSS é o órgão gestor do benefício e compete a ele dar assessoramento. Entretanto, o segurado pode pedir essa ajuda privada, de advogados ou escritórios. Mas, lembramos que a entrada do acesso ao benefício é do próprio beneficiário, pelos canais do INSS 135 ou direto no app Meu INSS”

Para saber mais detalhes sobre o assunto e como foi a live, acesse o vídeo no YouTube https://www.youtube.com/watch?v=t-G9I7z9AGM ou siga o perfil do Manoel Castro no Instagram.

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